- 3 de agosto de 2026
Marketing médico: o que diz a resolução do CFM
Sumário
Antes de reforçar a divulgação de um consultório médico, vale entender com clareza o que a norma do Conselho Federal de Medicina permite e o que ela proíbe. A resolução em vigor é a CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor em 11 de março de 2024 e atualizou de forma relevante o que pode ser feito em publicidade médica.
Este artigo resume os pontos principais dessa resolução aplicados à realidade do marketing digital. Ele não substitui a leitura da norma original nem orientação jurídica específica, mas serve como referência prática para orientar decisões de conteúdo.
O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023
A resolução trouxe permissões que antes não existiam, buscando equilibrar a liberdade de comunicação do médico com a proteção do paciente contra promessas exageradas ou enganosas.
O que passou a ser permitido
Divulgação de valores de consulta
O médico agora pode divulgar o valor de suas consultas, prática que antes era vedada pela norma anterior.
Antes e depois de procedimentos
É permitida a divulgação de imagens de antes e depois, desde que a publicação tenha caráter educativo, sem sensacionalismo nem autopromoção.
Ambiente de trabalho e recursos tecnológicos
A divulgação dos ambientes de trabalho, equipamentos e recursos tecnológicos utilizados também passou a ser permitida.
Descontos e campanhas promocionais
A resolução possibilita anunciar descontos e abatimentos decorrentes de campanhas promocionais.
O que continua exigido em qualquer publicidade
Toda publicidade médica precisa conter o nome do médico, o número de registro no CRM e a especialidade. Isso vale também para publicações em redes sociais, que a resolução define de forma ampla: site, blog, Instagram, Facebook, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e meios similares.
O que permanece proibido
Conteúdo sensacionalista ou de autopromoção não é permitido, mesmo dentro do formato de antes e depois. Além disso, a captação de imagem por terceiros durante procedimentos médicos só é autorizada no caso de partos, não se aplicando a outros procedimentos.
Como aplicar isso na prática do marketing do consultório
Na prática, isso significa planejar o conteúdo com foco educativo desde o início, sempre incluindo as informações obrigatórias de identificação profissional, e evitando qualquer promessa de resultado que soe como garantia. Uma agência que já conhece essa norma ajuda a evitar retrabalho e risco de notificação do conselho.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta direta ao Conselho Federal de Medicina ou ao conselho regional correspondente. Antes de publicar qualquer peça de divulgação, vale confirmar o enquadramento junto a um profissional habilitado.
Fontes usadas na verificação factual deste artigo:
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (texto oficial): https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf
- Portal Publicidade Médica CFM — O que muda: https://publicidademedica.cfm.org.br/resolucao/o-que-muda
- CREMERS — Novas regras da publicidade médica entram em vigor: https://cremers.org.br/novas-regras-da-publicidade-medica-entram-em-vigor/
Perguntas frequentes
Desde quando a Resolução CFM nº 2.336/2023 está em vigor?
Ela entrou em vigor em 11 de março de 2024, substituindo a norma anterior sobre publicidade médica.
Médico pode divulgar o valor da consulta?
Sim, essa é uma das mudanças da resolução atual: a divulgação de valores de consulta passou a ser permitida, o que antes era vedado.
Antes e depois de procedimento pode ser publicado?
Pode, desde que tenha caráter educativo, sem sensacionalismo ou autopromoção. A forma como a imagem é apresentada e legendada importa tanto quanto o conteúdo em si.
Toda publicação em rede social do médico precisa ter CRM e especialidade?
Sim, a resolução exige que a publicidade médica contenha nome, número de registro no CRM e especialidade do profissional.
Existe alguma rede social fora dessa norma?
A resolução lista especificamente site, blog e redes como Instagram, Facebook, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e similares como alcançadas pela norma.
Terceiros podem filmar um procedimento médico para divulgação?
A resolução autoriza captação de imagem por terceiros apenas em partos. Outros procedimentos médicos não podem ser filmados por terceiros para fins de divulgação.
Descontos e promoções podem ser anunciados?
Sim, a resolução permite a divulgação de descontos e abatimentos vindos de campanhas promocionais, desde que respeitando os demais limites da norma.
O próximo passo
O próximo artigo desta série trata do investimento necessário para o marketing médico. Se quiser apoio para adequar a divulgação do seu consultório a essa norma, a equipe da SomosMarketing pode ajudar nesse processo.